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Renato de Farias
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Renato de Farias
OAB 46.235/SC
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Renato de Farias
Comentário ·
há 5 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 5 anos
O Estado, art.
37
,
§ 6º
da
CRFB/88
. Alguma outra dúvida?
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Renato de Farias
Comentário ·
há 7 anos
OAB aprova súmula que impede ingresso de quem comete violência contra LGBTQI+
Davi D'lírio
·
há 7 anos
Crimes bárbaros ocorrem todos os dias massivamente por heterossexuais.
Não entendi o propósito do seu comentário preconceituoso.
A OAB pode até não estar fazendo nada, mas você tampouco. Aliás, está, fomentando preconceitos, discriminação e homofobia.
Vergonha!
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Renato de Farias
Comentário ·
há 8 anos
12 mudanças trazidas pelo Novo Pente-Fino do INSS! Entenda já!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
A qualidade de segurado se recupera com a primeira contribuição mesmo, ou reingresso no regime por meio de registro por exemplo. Mas é um absurdo ter que cumprir o período de carência total para requerer algum benefício, desprezando as contribuições anteriores...
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Nilson Levi do Rosário
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Não venha com essa história, você que se esconde no anonimato (ouvidoria municipal), de que a condenação de Lula foi confirmada por instância superiores. Hoje já está provado que houve um conluio entre procuradores da lava jato, o juiz do caso e outros agentes públicos, só para condenar sem provas um inocente. Diferentemente desse deputado, que foi preso, e, flagrantemente cometeu crime gravíssimo contra, não só contra um ministro do STF, mas contra todo o STF, consequentemente contra toda a democracia brasileira.
Não se pode usar a imunidade parlamentar ou liberdade de expressão, para cometer crimes. Se cometeu crime, ou melhor, crimes, que responda pelos seus atos e, tente provar que o que fez não foi crime, coisa que será muito difícil provar depois de tudo que vimos.
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Anderson Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Em dúbio, quem decide se é ou não constitucional ? O Supremo Tribunal Federal. Um ex-presidente foi preso por presunção de culpa, já que não haviam provas robustas, numa flagrante afronta ao Estado Democrático de Direito, tudo para que não participasse do pleito eleitoral, não expresso minha opinião por idologia poliitca, mas se o judiciário pode a toque de caixa pode interferir em uma eleição presidencial, porque não pode calar um inimigo da democracia?
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Rafael Ribeiro
Notícia ·
há 6 anos
Supermercado terá que indenizar cliente abordado fora do estabelecimento
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Supermercado Big Box a indenizar um consumidor por falha na prestação do serviço. O cliente precisou comprovar que efetuou o pagamento das...
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